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Dado oficial do INPI

CREDICARD INTERWAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CREDICARD INTERWAY

ST13

BR500000818744375

Classe

36

Pedido

818744375

Registro

818744375

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/97
  5. Concessão06/01/98
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 06/01/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

23/08/1995

Data de registro

06/01/1998

Data de expiração

06/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BANCO CITICARD S.A.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de cartão de credito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110427618 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BANCO CITICARD S.A.

RPI 2255

25/03/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2034

29/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BANCO CITICARD S.A.

RPI 2004

02/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1411

06/01/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1397

09/09/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1365

28/01/1997

BANCO CITICARD S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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