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Dado oficial do INPI

RYDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RYDER

ST13

BR500000818741007

Classe

36

Pedido

818741007

Registro

818741007

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/97
  5. Concessão06/01/98
  6. Anulado10/01/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

18/08/1995

Data de registro

06/01/1998

Data de expiração

06/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RYDER SYSTEM, INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Leasing de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230008188 (04/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por RYDER SYSTEM INC, em face de RYDER SERVICOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5061570-24.2023.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.007480/2023-13).

RPI 2769

30/01/2024

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 18980026777 (01/07/1998) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: RYDER SYSTEM, INC. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 006477887)

RPI 2714

10/01/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 18980026777 (01/07/1998) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): RYDER SYSTEM, INC. Sobrestadores:Petição 850180239379 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 006477887 (RYDER)Petição 850180239379 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 006477887 (RYDER)

RPI 2491

02/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180059307 (05/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROTHMANN SPERLING PADOVAN ADVOGADOS Procurador: Karin Klempp Franco

RPI 2464

27/03/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180004889 (09/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROTHMANN SPERLING PADOVAN ADVOGADOS Procurador: Karin Klempp Franco

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170422196 (12/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RYDER SYSTEM, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2451

26/12/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2034

29/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1979

09/12/2008

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE (PET. BR/RJ 020060059212, DE 27/04/2006), BEM COMO DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVEM O REGISTRO 006477887. (PET. BR/RJ 020060059212, DE 27/04/2006.)EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1857, DE 08/08/2006, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

RPI 1923

13/11/2007

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 006477887. (PET. BR/RJ 020060059212, DE 27/04/2006.)

RPI 1874

05/12/2006

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 006477887.

RPI 1522

08/03/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. RIDER SERVIÇOS DE VEÍCULOS LTDA (BR/SP)

RPI 1469

02/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1411

06/01/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. MOMSEN

RPI 1397

09/09/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1365

28/01/1997

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