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Brasil818727438

MOMENTO ECONOMICO

TV MANCHETE LTDA

Registro ExtintoClasse 38Classe 41Mista
MOMENTO ECONOMICO

Andamento no INPI

  1. Extinto05/06/12

Registro concedido em 04/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/06/2012

RPI 2161

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

16/01/2007

RPI 1880

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADO O BLOQUEIO E A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 28ª VARA CÍVEL, CONFORME OFÍCIO Nº 586/06-AAB - PROCESSO Nº 00.539.952-1 - INPI Nº 001061/05

25/07/2006

RPI 1855

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A SUSTAÇÃO DE QUALQUER TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DA PRESENTE MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROC. Nº 00.539.652-1 (OFÍCIO 344/006-AAB), E PROC. INPI Nº 52400.001061/05

17/01/2006

RPI 1828

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O AUTO DE ARRECADAÇÃO, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL/SP. PROC. Nº 00539.652-2 - INPI Nº 52400.001061/05.

04/11/1997

RPI 1405

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/08/1997

RPI 1393

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/12/1996

RPI 1361

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT RICARDO FERRI