IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110445588 (19/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOGICO S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA.EM ATENDIMENTO A PET. 810110445587 DE 19/07/2011.
RPI 2281
23/09/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110445587 (19/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOGICO S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2277
26/08/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1780
15/02/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1754
17/08/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1564
26/12/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1451
27/10/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1444
25/08/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARC. LTDA
RPI 1406
11/11/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 69 DO CPI * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1365
28/01/1997
Outras marcas de SOGICO S.A.
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