IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/08/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150113540 (27/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORGANIZAÇÃO TECNOLOGICA DE ENSINO LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2509
05/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160081797 (21/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos e sem alterações substanciais que os descaracterizem, e nos segmentos que integrem o escopo de proteção concedido. Além disso, comprove a utilização da marca no período de 5 anos pretéritos ao protocolo da petição de caducidade (a partir de 27/05/2010).
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150111915 (25/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2474
05/06/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150113540 (27/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORGANIZAÇÃO TECNOLOGICA DE ENSINO LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
RPI 2355
23/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110076376 (18/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2252
05/03/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1599
28/08/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1581
24/04/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1480
18/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1408
25/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
RPI 1367
12/02/1997
Outras marcas de FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ALVARES PENTEADO - FECAP
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