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Dado oficial do INPI

CHOLULA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOLULA

ST13

BR500000818707933

Classe

29

Pedido

818707933

Registro

818707933

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/95
  2. Publicação10/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/99
  5. Concessão28/08/01
  6. Vigente28/08/31

Registro concedido em 28/08/2001 e em vigor até 28/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

05/09/1995

Data de registro

28/08/2001

Data de expiração

28/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SPICY LIQUID, LLC

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230232302 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPICY LIQUID, LLC Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210224494 (06/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPICY LIQUID, LLC. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190393869 (26/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPICY LIQUID, LLC. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190222655 (16/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: SPICY LIQUID, INC.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190222424 (16/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SALSAS DE JALISCO CACU, S.A. DE C.V. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110131632 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SALSAS DE JALISCO CACU, S.A. DE C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOSE CUERVO, S.A. DE C.V.

RPI 2143

31/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1599

28/08/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. QUARRY CORPORATION LIMITED

RPI 1507

23/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1495

31/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1416

10/02/1998

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