IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2432
15/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2432
15/08/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160185518 (23/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: City Patentes e Marcas Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
RPI 2384
13/09/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 810070026911 (05/03/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITIVINÍCOLA CREMASCHI BARRIGA S.A. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
RPI 2376
19/07/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810070042970 (25/05/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITIVINÍCOLA CREMASCHI BARRIGA S.A. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2376
19/07/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 810070042970 (25/05/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITIVINÍCOLA CREMASCHI BARRIGA S.A. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
RPI 2327
11/08/2015
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070026911 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2007
RPI 2010
14/07/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1989
17/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARTINEZ & ASSOCIADOS
RPI 1405
04/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. MARTINEZ & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1383
03/06/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARTINEZ & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1362
07/01/1997
Outras marcas de E. L. (pessoa física)
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