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Dado oficial do INPI

FANTASYLAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FANTASYLAND

ST13

BR500000818694483

Classe

41

Pedido

818694483

Registro

818694483

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/02
  5. Concessão19/11/02
  6. Extinto01/03/06

Registro concedido em 19/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/01/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

23/08/1995

Data de registro

19/11/2002

Data de expiração

19/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLAYLAND S/A

Representantes

Globbal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e lazer

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. CONTUDO, FICA PREJUDICADA A PUBLICAÇÃO DE SUA DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 1880

16/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PLAYCENTER S/A.

RPI 1834

01/03/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 034211 DE 22/09/2004.INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 1834

01/03/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: RIO PINHEIROS DIVERSÕES LTDA (BR/SP)

RPI 1748

06/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1663

19/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1650

20/08/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP)

RPI 1438

14/07/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. RIO PINHEIROS DIVERSOES LTDA (BR/SP)

RPI 1408

25/11/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PICOSSE C. FERRAZ

RPI 1363

14/01/1997

Proteção contínua da sua marca

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