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Dado oficial do INPI

MANDOLATE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANDOLATE

ST13

BR500000818689986

Classe

30

Pedido

818689986

Registro

818689986

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão28/09/99
  6. Extinto28/09/19

Registro concedido em 28/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/09/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/08/1995

Data de registro

28/09/1999

Data de expiração

28/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO NA INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, "EX VI" DO ART. 269, INCISO I, DO CPC, PARA, COM BASE NOS ARTIGOS 165 E 124, INCISO VI, AMBOS DA LEI Nº 9.279/96, DECRETAR A NULIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, BEM COMO PARA RECONHECER O DIREITO DE QUE A PARTE AUTORA CONTINUE A FABRICAR E COMERCIALIZAR SEU PRODUTO COM TAL DENOMINAÇÃO, CONFIRMANDO DEFINITIVAMENTE, NO PONTO, A LIMINAR JÁ CONCEDIDA NOS AUTOS, TUDO NOS TERMOS DO JÁ FUNDAMENTADO. - DECISÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO/RS - AÇÃO JUDICIAL Nº 2000.71.04.003405-0 E INPI Nº 002175/00

RPI 2122

06/09/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2103

26/04/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1933

22/01/2008

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DEFERIDA LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DO REGISTRO, EXPEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2000.71.04.003405-0 INPI N. 2175/00

RPI 1579

10/04/2001

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR PRIMEIRA VF/PASSO FUNDO PROC. 2000.71.04.003405-0 INPI N. 2175/00

RPI 1543

01/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1499

28/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1478

04/05/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.GEMANIR D'AGUSTIN POLI-ME (BR/RS)

RPI 1445

01/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1382

27/05/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

813922011 ( CAD.AG.REC) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1361

31/12/1996

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