(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAG ESTÉTICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAG ESTÉTICA

ST13

BR500000818686235

Classe

35, 39

Pedido

818686235

Registro

818686235

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/97
  5. Concessão23/12/97
  6. Vigente23/12/27

Registro concedido em 23/12/1997 e em vigor até 23/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/12/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/08/1995

Data de registro

23/12/1997

Data de expiração

23/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP

Representantes

Cpa Central Paulista De Assessoria SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estética pessoal

Classe 39

Serviços de estética pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200401459 (18/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MAG ESTÉTICA - ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, QUE O NEME//SEDE, JÁ ENCONTRA-SE ATUALIZADO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE Nº 850160288658 DE 12/12/2016, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2465 DE 03/04/2018.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160288618 (21/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Cessionário: MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170016480 (16/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SEBASTIANA MAGDA BENTO MARTINS ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160287256 (20/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SEBASTIANA MAGDA BENTO MARTINS ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

RPI 2409

07/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2008

30/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1409

23/12/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. SILVA & GUIMARÃES

RPI 1395

26/08/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTETICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1364

21/01/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAG ESTÉTICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.