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Dado oficial do INPI

HURRICANE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HURRICANE

ST13

BR500000818685336

Classe

35, 39

Pedido

818685336

Registro

818685336

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/97
  5. Concessão15/12/98
  6. Vigente15/12/28

Registro concedido em 15/12/1998 e em vigor até 15/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

14/08/1995

Data de registro

15/12/1998

Data de expiração

15/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180077673 (02/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2463

20/03/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - S.T.G. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

RPI 2047

30/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2027

10/11/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOP LINE DISTRIBUIDORA DE SOM LTDA

RPI 1923

13/11/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA LEGÍVEL DO CONTRATO SOCIAL E DO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CEDENTE.

RPI 1598

21/08/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1450, DE 06/10/98, TENDO EM VISTA QUE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL FOI PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

RPI 1458

15/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1458

15/12/1998

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO UNICO DO ART 162 DA LPI.

RPI 1450

06/10/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. SILVA & GUIMARÃES

RPI 1395

26/08/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1364

21/01/1997

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