IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2819
14/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/06/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LUPO & FILHOS ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2819
14/01/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140131548 (16/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MOST FEELING CO LTD Procurador: Pacheco e Advogados Associados
RPI 2280
16/09/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO TEMPESTIVA, COM BASE NO INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. IMPROCEDEM AS ALEGAÇÕES DA OPOENTE TENDO EM VISTA QUE, EMBORA AS MARCAS SEJAM SEMELHANTES, O REGISTRO E PEDIDOS CITADOS NA OPOSIÇÃO TÊM DATAS DE DEPÓSITO POSTERIORES AO PEDIDO DE REGISTRO DA OPOSTA, ALÉM DE ESTES ASSINALAREM SERVIÇOS TOTALMENTE DISTINTOS DO SERVIÇO QUE A OPOSTA PRETENDE PROTEGER.
RPI 1745
15/06/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1745
15/06/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1662, DE 12/11/2002 E 1642, DE 25/06/2002, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA JUNTADA DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1707
23/09/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FEELING EVENTOS LTDA EPP (BR/SP).
RPI 1707
23/09/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1662
12/11/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1642
25/06/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1594
24/07/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1458
15/12/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
INT. ASSEMP
RPI 1395
26/08/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL * INT ASSEMP MARCAS E PATENTES
RPI 1364
21/01/1997
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