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Dado oficial do INPI

LEXUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Caducidade com Prazo de RecursoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEXUS

ST13

BR500000818674601

Classe

29

Pedido

818674601

Registro

818674601

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito01/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Vigente28/10/17

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:28/10/2017

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Caducidade com Prazo de Recurso

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/08/1995

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUATRO MARCOS LTDA

Representantes

Marcas Marcantes e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. ELETRÔNICA 810100283693, DE 02/02/2010 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP)

RPI 2115

19/07/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(SP) 033652, DE 08/10/2003,TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1.DA RESOLUÇÃO Nº 051/97.INT. ERICA AOKI

RPI 1721

30/12/2003

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1506

16/11/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)(JP)

RPI 1462

12/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1404

28/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1382

27/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1358

10/12/1996

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