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Dado oficial do INPI

ELEGANCE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELEGANCE

ST13

BR500000818672005

Classe

7

Pedido

818672005

Registro

818672005

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/97
  5. Concessão06/01/98
  6. Vigente06/01/28

Registro concedido em 06/01/1998 e em vigor até 06/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

31/07/1995

Data de registro

06/01/1998

Data de expiração

06/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL MOTORS LLC

Representantes

JOSÉ MOITA HORTA

63059810000133

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Para assinalar painéis de madeira para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180073999 (28/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GENERAL MOTORS LLC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2462

13/03/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2187

04/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MOTORS LIQUIDATION COMPANY

RPI 2110

14/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2106

17/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2033

22/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TEKNOCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.(NOME ALTERADO)

RPI 1942

25/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO; E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE PANTUFI & CIA LTDA PARA TEKNOCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1926

04/12/2007

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PET. (SP) 036771 DE 30/10/2003. * INT. CLAÁUDIO REGONASCHI.

RPI 1925

27/11/2007

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS.

RPI 1750

20/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1411

06/01/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1395

26/08/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1359

17/12/1996

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