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Dado oficial do INPI

NA ESTRADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NA ESTRADA

ST13

BR500000818671122

Classe

41

Pedido

818671122

Registro

818671122

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/95
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/04
  5. Concessão23/11/04
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 23/11/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

14/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/07/1995

Data de registro

23/11/2004

Data de expiração

23/11/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIACOM INTERNATIONAL INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, a saber, produção de apresentações de entretenimento ao vivo, produção de apresentações de entretenimento televisivo, fornecimento de informação na área de entretenimento e música por meio de uma rede global de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800140226835 (29/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PREJUDICADA, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCUDADE PUBLICADA NA RPI. 2364 DE 26/04/2016.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150003902 (09/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140258564 (03/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2325

28/07/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150003902 (09/01/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS Procurador: Luciene Batista de Almeida

RPI 2300

03/02/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2046

23/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.

RPI 1923

13/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1768

23/11/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RETIFICAÇÃO DA RPI 1654, DE 17/09/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1768

23/11/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1669, DE 31/12/2002. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1767

16/11/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1669

31/12/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1654

17/09/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A (BR/SP)

RPI 1440

28/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1419

03/03/1998

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1359

17/12/1996

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • INSTITUTO ESTRADA REAL - IER

    CNPJ 03.655.675/0001-67 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NA ESTRADA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.