IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2528
18/06/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2528
18/06/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190027043 (31/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2511
19/02/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180334330 (27/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECNOCASA 344 IMÓVEIS LTDA-ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2508
29/01/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180334330 (27/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECNOCASA 344 IMÓVEIS LTDA-ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
RPI 2493
16/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170288091 (01/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TECNOCASA FRANCHISING S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2440
10/10/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LUCENA - COMERCIO, GESTÃO E SERVIÇOS LDA
RPI 2101
12/04/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1982
30/12/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNOCASA FRANCHISING S.P.A. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1498 DE 21/09/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAL
RPI 1532
16/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNOCASA FRANCHISING S.P.A.
RPI 1498
21/09/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1404
28/10/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. PIETRO ARIBONI
RPI 1386
24/06/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1357
03/12/1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT ADV. PIETRO ARIBONI
RPI 1335
02/07/1996
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