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Dado oficial do INPI

LOG SYS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOG SYS

ST13

BR500000818668261

Classe

10

Pedido

818668261

Registro

818668261

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/95
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão21/02/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 21/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

26/07/1995

Data de registro

21/02/2007

Data de expiração

21/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REALTY INFORMÁTICA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1849, DE 13/06/2006, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005 – PUBLICADO NA RPI 1826, DE 03/01/2006 – DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005.

RPI 1885

21/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

174

PREJUDICADO o despacho indicado.

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1821, DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUçãO Nº 122, DE 24/11/2005.

RPI 1885

21/02/2007

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

RPI 1849

13/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA PELA PET (SP) 018050018174 NÃO SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 09.55 INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1821

29/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1539

04/07/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1536

13/06/2000

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE O RECORRENTE APRESENTAR CóPIA DO CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGULAMENTADO NO óRGãO COMPETENTE, VIGENTE à éPOCA DO DEPóSITO.

RPI 1478

04/05/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MIGUEL CONSULTORES ASSOC. S/C LTDA

RPI 1411

06/01/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. MIGUEL CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1378

29/04/1997

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE OBJETO SOCIAL EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. * INT MIGUEL CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 1357

03/12/1996

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LOG SYS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.