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Dado oficial do INPI

FLEISHMAN-HILLARD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLEISHMAN-HILLARD

ST13

BR500000818656832

Classe

35

Pedido

818656832

Registro

818656832

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/10/04
  6. Vigente05/10/34

Registro concedido em 05/10/2004 e em vigor até 05/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/08/1995

Data de registro

05/10/2004

Data de expiração

05/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FLEISHMAN-HILLARD, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de relações públicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240349407 (04/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLEISHMAN-HILLARD, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140231001 (02/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLEISHMAN-HILLARD, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2371

14/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1761

05/10/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1746

22/06/2004

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé A DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 813250579, REFERENTE A MARCA FLASHMAN

RPI 1485

22/06/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1437

07/07/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO NA RPI 1432, DE 02/06/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1437

07/07/1998

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT. DANNEMANN.

RPI 1432

02/06/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.813250579

RPI 1388

08/07/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1360

24/12/1996

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