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Dado oficial do INPI

NOW THAT'S WHAT I CALL MUSIC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOW THAT'S WHAT I CALL MUSIC

ST13

BR500000818653230

Classe

10

Pedido

818653230

Registro

818653230

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/97
  5. Concessão04/11/97
  6. Vigente04/11/27

Registro concedido em 04/11/1997 e em vigor até 04/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

03/08/1995

Data de registro

04/11/1997

Data de expiração

04/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

EMI (IP) LIMITED

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas contendo som e/ou imagens de video discos e fitas para gravação e reprodução de som e/ou imagens de video

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240365579 (22/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMI (IP) LIMITED Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160208611 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Emi (IP) Limited Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160320287 (08/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Emi (IP) Limited Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2406

14/02/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EMI RECORDS LIMITED

RPI 2180

16/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1405

04/11/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INT. DANNEMANN

RPI 1383

03/06/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MUSIC" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1360

24/12/1996

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