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Dado oficial do INPI

COLT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLT

ST13

BR500000818650451

Classe

7

Pedido

818650451

Registro

818650451

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/95
  2. Publicação10/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/99
  5. Concessão21/12/99
  6. Vigente21/12/29

Registro concedido em 21/12/1999 e em vigor até 21/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

01/08/1995

Data de registro

21/12/1999

Data de expiração

21/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

COLT INTERNATIONAL LICENSING LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Instalações e aparelhos para ventilaçãoInstalações e aparelhos para aquecimento, geração de vapor, resfriamento, refrigeraçãoInstalações e aparelhos para condicionamento de ar, umedecimento e desumedecimento de arInstalações e aparelhos para filtragem, limpeza ou purificaçãoVentiladores de incêndio para exaustão de fumaça, fumos, gases e vaporesAparelhos e instalações desodorizantes de arPrecipitadores eletrostático para limpeza do arEsterilizadores de ozônio para o arUnidade difusora de ventiladoresVentiladoresAparelhos e unidades para eliminação de barulhoFiltros de ar como parte ou para uso com as instalações de condicionamento de ar, de filtragem e ventilação, mencionadas anteriormenteLanternim como parte de instalações de ventilação e aquecimentoAparelhos e instalações para recirculação de ar quente em prédios industriaisPartes e acessórios de todos os produtos anteriormente mencionados. instalações e aparelhos para ventilaçãoPartes e acessórios de todos os produtos anteriormente mencionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200117883 (29/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COLT INTERNATIONAL LICENSING LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190262857 (12/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLT INTERNATIONAL LICENSING LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2535

06/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1511

21/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1487

06/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. DANNEMANN

RPI 1420

10/03/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN

RPI 1415

03/02/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

RPI 1380

13/05/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006209874 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1360

24/12/1996

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