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Brasil818645598

POLO

V. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/11/29

Registro concedido em 23/11/1999 e em vigor até 23/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviáriosMotores em geral, exceto os de propulsão elétricaPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes. veículos e implementos rodoviáriosPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190384895 (09/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

25/01/2011

RPI 2090

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23/11/1999

RPI 1507

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/07/1999

RPI 1487

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/04/1998

RPI 1424

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

10/12/1996

RPI 1358

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 817041508 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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