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Dado oficial do INPI

THE CHEESECAKE FACTORY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE CHEESECAKE FACTORY

ST13

BR500000818645539

Classe

38, 41

Pedido

818645539

Registro

818645539

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/95
  2. Publicação25/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/99
  5. Concessão23/11/99
  6. Vigente23/11/29

Registro concedido em 23/11/1999 e em vigor até 23/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/01/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

26/07/1995

Data de registro

23/11/1999

Data de expiração

23/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

TCF CO. LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de restaurante

Classe 41

Serviços de restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190417402 (13/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TCF CO. LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190417325 (13/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TCF ASSETS CO. LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190440281 (25/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE CHEESECAKE FACTORY ASSETS CO. LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2556

31/12/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - THE CHEESECAKE FACTORY INCORPORATED

RPI 2093

15/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2079

09/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1507

23/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1488

13/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1418

25/02/1998

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN

RPI 1415

03/02/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. *INT. DANNEMANN

RPI 1380

13/05/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1358

10/12/1996

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