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Dado oficial do INPI

MAXIBYTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXIBYTE

ST13

BR500000818644052

Classe

9

Pedido

818644052

Registro

818644052

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/95
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/03
  5. Concessão30/08/05
  6. Extinto19/04/16

Registro concedido em 30/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

24/07/1995

Data de registro

30/08/2005

Data de expiração

30/08/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXIBYTE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Equipamentos de informática e seus periféricos e componentes, a saber: computadores, computadores portáteis [laptop], drives de disquetes para computadores, interfaces [para computadores], memórias para computador, microprocessadores, modems, monitores [periféricos de computador], monitores [programas de computador], monitores de vídeo, mouse [informática], notebook [computadores], periféricos de computador, programas de computador [para download], programas de computador gravados, programas de jogos de computador, programas operacionais para computador [gravados], scanners [equipamento de processamento de dados], teclados de computador, unidades centrais de processamento [processadores] [informática], unidades de fita magnética [para computadores], acopladores [informática], dispositivos para o processamento de dados, equipamento de leitura de dados [informática], impressoras para computadores, leitores de discos compactos, processadores [unidades centrais de processamento] [informática], placas internas de microcomputadores, dispositivos de entrada e saída, impressoras a laser, impressoras térmicas, impressoras jato de tinta, impressoras matricial, dispositivos de impressão, cabos de rede, cabos de telefonia, cabos de força para equipamentos, fontes de alimentação para computadores, impressoras e periféricos, computadores partes e peças, hardware, componentes de computadores, componentes eletrônicos, softwares, hardwares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2363

19/04/2016

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO DE TAXA PAGA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1808

30/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "IMPRESSORAS EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA A EXPRESSÃO "DE COMPUTADORES" A "COMPONENTES" PARA MELHOR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1808

30/08/2005

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1791

03/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1711

21/10/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1508

30/11/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

NO CONJUNTO *INT SUL AMERICA

RPI 1415

03/02/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. SUL AMERICA M. E PATS S/C LTDA

RPI 1378

29/04/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ÍTEM 20 DO ART.65 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1358

10/12/1996

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