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Dado oficial do INPI

SILONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SILONE

ST13

BR500000818628243

Classe

3

Pedido

818628243

Registro

818628243

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/98
  5. Concessão09/06/98
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 09/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/07/1995

Data de registro

09/06/1998

Data de expiração

09/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2308

31/03/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2077

26/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1620

22/01/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR-SP)

RPI 1465

02/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1433

09/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1420

10/03/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. IND. COM. COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) *INT. CACILDA FIZ

RPI 1373

25/03/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CACILDA FIZ

RPI 1354

12/11/1996

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