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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (WB) 810080098020, DE 22/02/2008.
RPI 1974
04/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (WB) 810080098020, DE 22/02/2008.
RPI 1974
04/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ACRESCENTADA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, RELATIVA AO ITEM ARTIGOS PARA CABEÇA [VESTUÁRIO].
RPI 1816
25/10/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1794
24/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1775
11/01/2005
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO,
RPI 1585
22/05/2001
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DA TRANSFERENCIA DO REG. 816102180 PET (RJ) 021562 DE 20/06/97 *INT. FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1406
11/11/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. FRANCO BHERING
RPI 1374
01/04/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 816102180 * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1354
12/11/1996
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