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Dado oficial do INPI

4/1000

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

4/1000

ST13

BR500000818607629

Classe

35, 39

Pedido

818607629

Registro

818607629

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/98
  5. Concessão08/09/98
  6. Extinto03/07/18

Registro concedido em 08/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/06/1995

Data de registro

08/09/1998

Data de expiração

08/09/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

4/1000 PROJETOS E NEGOCIOS DE INFORMACAO LTDA

Representantes

JOSE AUGUSTO AGUIAR DUARTE (RJ)

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2478

03/07/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000575 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.51.01.500668-8 E PROCESSO INPI Nº 52400.002507/02. (...) É perfeitamente admissível a convivência entre as marcas em cotejo. Até mesmo em caso de marcas semelhantes, há a possibilidade de coexistência quando se destinam a distinguir produtos em segmentos de mercadológicos diferentes. Por muito mais razão, na presente hipótese que, além de pertencerem a ramos de atividades inconfundíveis, há nítida distinção visual entre as mesmas; (...)

RPI 2475

12/06/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.51.01.500668-8 E PROCESSO INPI Nº 52400.002507/02

RPI 1652

03/09/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1539

04/07/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AMIL PARTICIPÇÕES LTDA( BR/RJ )

RPI 1483

08/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1446

08/09/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1428

05/05/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. AMIL PARTICIPAÇÕES LTDA (RJ) *INT. JOSE AUGUSTO AGUIAR DUARTE (RJ)

RPI 1375

08/04/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1350

15/10/1996

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace 4/1000 ou a sua marca.

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