IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2208
30/04/2013
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
MANTENHO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PROTOCOLADA SOB Nº (SP) 034130, DE 21/09/2004.
RPI 2008
30/06/2009
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 1940
11/03/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1933, DE 22/01/2008, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO E NO COMPLEMENTO.
RPI 1940
11/03/2008
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
PRORROGAÇÃO.
RPI 1933
22/01/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1775 DE 11/01/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 034130, DE 21/09/2004, TENDO EM VISTA A INOBSEVÂNCIA DO CAPUT DO ART. 143 DA LPI, BEM COMO O CONSTANTE NO ITEM 4.3.1 DAS DIRETRIZES PROVISÓRIAS DE ANÁLISE DE MARCAS.INT.: CRUZEIRO/NEWMAC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1899
29/05/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍM.E FARMACÊUTICA LTDA.( BR/SP) - PET.(BR/SP) 034130, DE 21/09/2004.
RPI 1775
11/01/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1490
27/07/1999
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR-SP)
RPI 1459
22/12/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1400
30/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1393
12/08/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.
RPI 1370
04/03/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1349
08/10/1996
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