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HSS HOME SHOPPING SHOW

HOME SHOPPING NETWORK, INC.

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto18/11/08

Registro concedido em 23/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de programa de televisão que oferece uma variedade de produtos de consumo para o telespectador comprar

Classe 39

Serviços de programa de televisão que oferece uma variedade de produtos de consumo para o telespectador comprar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/11/2008

RPI 1976

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

23/12/1997

RPI 1409

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/07/1997

RPI 1389

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIFICAÇÃO DA RPI 1381 DE 20/05/97, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. DANNEMANN

20/05/1997

RPI 1381

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

15/10/1996

RPI 1350

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOME SHOPPING SHOW" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA