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Dado oficial do INPI

BOMPREÇO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOMPREÇO

ST13

BR500000818596368

Classe

30

Pedido

818596368

Registro

818596368

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/97
  5. Concessão23/09/97
  6. Extinto23/09/07

Registro concedido em 23/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/06/1995

Data de registro

23/09/1997

Data de expiração

23/09/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.126.7.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café, ervas para infusão. café, ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200106637 (15/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1967 DE 16/09/2008, E MANTIDA A DECISÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2227 DE 26/08/2014.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810080158065 (14/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2277

26/08/2014

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2099

29/03/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. DESPACHO EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DA RPI 1967, DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL: AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO REGISTRO.

RPI 2009

07/07/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSTISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA AS NOTAS APRESENTADAS ESTAREM TODAS EM PRIMEIRAS VIAS E, APENAS, VERSAREM SOBRE UM DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, CAFÉ.

RPI 1967

16/09/2008

692

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS [EXCETO PRIMEIRA VIA] QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS: CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO, ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1944

08/04/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.SACARIAS OSVALDO CRUZ LTDA(BR/SP)-PET.(BR/SP)019187, DE 11/06/2004.

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1399

23/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANNEMANN SIEMEN BIGLER

RPI 1387

01/07/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1367

12/02/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1347

24/09/1996

Inteligência publicitária

Identificámos 617 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.