(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FLORA DÁNICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORA DÁNICA

ST13

BR500000818595035

Classe

30

Pedido

818595035

Registro

818595035

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/95
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/05
  5. Concessão15/05/07
  6. Vigente15/05/27

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

13/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/06/1995

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

AVEX S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Tortas, tortillas, pizzas, empadas, coxinhas, sanduíches, massas alimentares, macarrão, panquecas, raviólis, talharim, espaguete, comida a base de farinha, pão, pastéis, artigos de pastelaria incluídos nesta classe, massas para bolos, bolos, bolachas, biscoitos, preparações feitas com cereais incluídas nesta classe, brioches, cookies, torradas, maionese, temperos, condimentos, especiarias, essências para alimentos e flavorizantes incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170153579 (15/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AVEX S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18050067196 (21/12/2005) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160029720 (17/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: AVEX S.A.

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1897

15/05/2007

451

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RETIFICAÇÃO DO AGRUPAMENTO PUBLICADO NA RPI 1821, DE 29/11/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1897

15/05/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADO NA RPI 1868, DE 24/10/2006, POR ERRO MATERIAL.

RPI 1897

15/05/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1868

24/10/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1791, DE 03/05/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 1821

29/11/2005

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupou parcialmente o processo: 818595051. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL (8) REIVINDICADA.

RPI 1821

29/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1791

03/05/2005

170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 014796, DE 19/04/2002, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN.154/99 ITEM 15.1.

RPI 1637

21/05/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) 2- SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) 3- CARVALHAL & FILHOS LTDA (BR/SP)

RPI 1624

19/02/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPIS 1367, DE 12/02/97 E 1347, DE 24/09/96, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E NA MARCA.

RPI 1531

09/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1531

09/05/2000

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON(S) 1-INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) 2-SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT ALICE B. MARCHESAN

RPI 1367

12/02/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORA" * INT ALICE B. MARCHESAN

RPI 1347

24/09/1996

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLORA DÁNICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.