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Dado oficial do INPI

RAINDROP SCUD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Caducidade com Prazo de RecursoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAINDROP SCUD

ST13

BR500000818590963

Classe

7

Pedido

818590963

Registro

818590963

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/97
  5. Concessão03/03/98
  6. Vigente03/03/18

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:03/03/2018

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Caducidade com Prazo de Recurso

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

31/05/1995

Data de registro

03/03/1998

Data de expiração

03/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL & MOVIMENTO S/A.

Representantes

União Federal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Meios de transporte de propulsão muscular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2130

01/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100306433 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010

RPI 2096

09/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2024

20/10/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1947

29/04/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUNDOWN DO BRASIL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA

RPI 1850

20/06/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES..

RPI 1515

18/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1419

03/03/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRSALE COM IMP E EXP DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL M E PATENTES S/C LTDA

RPI 1402

14/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. BRASIL SUL M E PATENTES S/C LTDA

RPI 1402

14/10/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1348

01/10/1996

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