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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1967
16/09/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1967
16/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEFENSA S/A
RPI 1584
15/05/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1494, DE 24/08/99, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1584
15/05/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAçãO DE NOME E SEDE DA CESSIONáRIA DE ACORDO COM O ÍTEM DOIS E TRêS DA ATA DA ASSEMBLéIA GERAL EXTRAORDINáRIA REALIZADA EM 21/08/98.
RPI 1494
24/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED QUIMIPOR PROD QUÍMICOS LTDA (BR/RS).
RPI 1475
13/04/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIMIROR PROD. QUIMICOS LTDA (BR/RS)
RPI 1474
06/04/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. P A PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES
RPI 1401
07/10/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
* INT. P.A. PRODUTORES ASSOCS. MARCAS E PATENTES
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1356
26/11/1996
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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