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Dado oficial do INPI

NECTAR DE ROSAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NECTAR DE ROSAS

ST13

BR500000818569034

Classe

3

Pedido

818569034

Registro

818569034

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/02
  5. Concessão03/12/02
  6. Anulado03/12/12

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/06/1995

Data de registro

03/12/2002

Data de expiração

03/12/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELLEXPORT NATURAL COSMETICOS LTDA

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.7.12.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes, óleos, desodorantes, colônias, géis, loções, sabonetes, xampus, condicionadores, batons, perfumes, produtos para barbear, produtos pós-barba, bronzeadores, sombras, blush, pós faciais, brilhos labiais, bases, rímel, kajal, contornos labiais, contorno para os olhos, delineadores, brilho para enfeitar o corpo, protetores labiais, corretivos facias, protetores solares e similares incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110402191 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: MIRIAM DE LUCCA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca nulo.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001088 (26/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0813147-47.2007.4.02.5101 37ª VF/RJ (TRF 2ª Região, STJ) Processo INPI nº 52400.001042/08. Ciência do trânsito em julgado da presente lide, promovida por LR Cia Bras.Prod.Higiene e Toucador (Leite de Rosas); em face do INPI e de BELLEXPORT NATURAL COSM. LTDA. Em negativa de provimento a Recurso Especial, mantidas as decisões de Sentença de Mérito e de Embargos Infrigentes, no sentido de decretar a nulidade do Registro de nº 818.569.034 ? NECTAR DE ROSAS, de titularidade da empresa Ré

RPI 2531

09/07/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110402191 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: MIRIAM DE LUCCA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO SUB-JUDICE.

RPI 2222

06/08/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

INDEFERIDO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. N° 2007.51.01.813147-9 PROC. INPI N° 1042/2008

RPI 1943

01/04/2008

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE PROC. N° 2007.51.01.813147-9 TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROCESSO INPI N° 1042/2008

RPI 1943

01/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR/RJ)

RPI 1748

06/07/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1665

03/12/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1652

03/09/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 816925119 *INT. MIRIAM DE LUCCA

RPI 1418

25/02/1998

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR (BR/RJ) * INT.MIRIAM DE LUCCA

RPI 1372

18/03/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MIRIAN DE LUCCA

RPI 1351

22/10/1996

Proteção contínua da sua marca

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