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Dado oficial do INPI

RP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RP

ST13

BR500000818566248

Classe

35, 39

Pedido

818566248

Registro

818566248

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto26/07/16

Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/06/1995

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RUBENS MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA ME

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

20.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Detalhes do despacho: EXTINTO O REGISTRO, TENDO EM VISTA CADUCIDADE DECLARADA.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130091462 (20/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RP COMERCIO DE COPIADORAS LTDA - EPP Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130091462 (20/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RP COMERCIO DE COPIADORAS LTDA - EPP Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2224

20/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1404

28/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. MARINGA

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARINGA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1351

22/10/1996

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