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Dado oficial do INPI

BR500000818564253

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818564253

ST13

BR500000818564253

Classe

35, 39

Pedido

818564253

Registro

818564253

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

23/06/1995

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIBECA COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

Algo Alliance Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.125.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170269866 (25/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TRIBECA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130017497 (30/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIBECA COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2388

11/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1981

23/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ELGEM ALVES DE GOUVEIA FILHO

RPI 1404

28/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. ELGEM ALVES DE G. FILHO

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ELGEM A GOUVEIA FILHO

RPI 1351

22/10/1996

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