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Dado oficial do INPI

LUXTEC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUXTEC

ST13

BR500000818560894

Classe

10

Pedido

818560894

Registro

818560894

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão14/10/97
  6. Vigente14/10/27

Registro concedido em 14/10/1997 e em vigor até 14/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

20/06/1995

Data de registro

14/10/1997

Data de expiração

14/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INTEGRA LUXTEC, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Instrumentação e acessórios médicos eletrônicos e médicos óticosÀ saber, telescópios cirúrgicos, telescópios cirúrgicos iluminados, lanternas cirúrgicas, sistemas de lanternas cirúrgicos de fibra ótica, lanternas de televisores de fibra ótica, fontes de luz e suportes de chão e de parede para os mesmos, torres de fonte de luz, cabos de iluminação, cabos de luz e partes para os mesmos, cabos endoscópicos, controles de posicionamento de lanternas cirúrgicas, lupas de aumento, bandejas e cabos de fibra ótica, retratores médicos, espéculos, tubos de sucção, cabos de áudio, câmeras e cabos de vídeo, sondas e retratores iluminados de fibra ótica e estojos de transporte, suportes de chão e sacolas para os equipamentos médicos acima. instrumentação e acessórios médicos eletrônicos e médicos óticosÀ saber, telescópios cirúrgicos, telescópios cirúrgicos iluminados, lanternas cirúrgicas, sistemas de lanternas cirúrgicos de fibra ótica, lanternas de televisores de fibra ótica, fontes de luz e suportes de chão e de parede para os mesmos, torres de fonte de luz, cabos de iluminação, cabos de luz e partes para os mesmos, cabos endoscópicos, controles de posicionamento de lanternas cirúrgicas, lupas de aumento, bandejas e cabos de fibra ótica, retratores médicos, espéculos, tubos de sucção, cabos de áudio, câmeras e cabos de vídeo, sondas e retratores iluminados de fibra ótica e estojos de transporte, suportes de chão e sacolas para os equipamentos médicos acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170109077 (06/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTEGRA LUXTEC, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2419

16/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2004

02/06/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1617

02/01/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1402

14/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 20/12/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1351

22/10/1996

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