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Dado oficial do INPI

CASA DAS EMBALAGENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DAS EMBALAGENS

ST13

BR500000818555980

Classe

35, 39

Pedido

818555980

Registro

818555980

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/97
  5. Concessão30/12/97
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 30/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

18/05/1995

Data de registro

30/12/1997

Data de expiração

30/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.15.126.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240324782 (01/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMBALAGENS ARAUJO & SILVA LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240324782 (01/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMBALAGENS ARAUJO & SILVA LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240053714 (05/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: PEREIRA, LUGARINI & CIA. LTDA. [BR] Cessionário: PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA

RPI 2775

12/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170367815 (01/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEREIRA & LUGARINI LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2446

21/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2003

26/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1687

06/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CASA DAS EMBALAGENS"*INT. ADMIR FERNANDES

RPI 1410

30/12/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. ADMIR FERNANDES

RPI 1393

12/08/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS EMBALAGENS" * INT ADMIR FERNANDES

RPI 1368

18/02/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT ADEMIR FERNANDES

RPI 1347

24/09/1996

Proteção contínua da sua marca

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