IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000979 (12/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido, por decisão do M.M Juízo da 8ª V.F /RJ, que acolheu os Embargos Declatórios, para declarar a invalidade e desconstituição do registro da marca MÓDENA, obtido pela ré RMR sob o nº 818554789, para o segmento de veículos, com efeitos ex-tunc; para garantir à autora a comercialização do modelo Ferrari F-360 Modena sem sofrer qualquer restrição ou limitação por parte dos réus, mantendo a antecipação da tutela, nos termos do art.269, inciso I, do CPC; e para condenar a ré RMR a abster-se de usar como marca para veículos a indicação de procedência Módena ou qualquer outra que a imite, sob pena de incidência em multa pecuniária diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RPI 2387
04/10/2016