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Dado oficial do INPI

MAGIC POP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIC POP

ST13

BR500000818550147

Classe

30

Pedido

818550147

Registro

818550147

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 22/07/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/05/1995

Data de registro

22/07/2003

Data de expiração

22/07/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

JEONG WOO CONFECTIONERY CO., LTD.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Artigos de confeitaria e doces incluídos nesta classe, caramelos, goma de mascar (exceto para uso medicinal), chocolates, chocolates em pó, mel, sorvetes, açúcar, bala estalante contendo gás carbônico para fazer ou causar uma sucessão de ruídos estalantes e agudos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1698

22/07/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1675

11/02/2003

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 818261846 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1409

23/12/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1374

01/04/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1347 DE 24/09/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1356

26/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1347

24/09/1996

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