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Dado oficial do INPI

RON MATUSALEM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RON MATUSALEM

ST13

BR500000818547642

Classe

32

Pedido

818547642

Registro

818547642

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/97
  5. Concessão22/07/97
  6. Vigente22/07/27

Registro concedido em 22/07/1997 e em vigor até 22/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/05/1995

Data de registro

22/07/1997

Data de expiração

22/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Rum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200056094 (20/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2567

17/03/2020

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810080128262 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080128262 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular(es): RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deve a requerente da caducidade, empresa CAMTO LTDA, apresentar cópia da primeira alteração contratual, devidamente averbada na junta comercial, bem como apresentar documentos fiscais complementares que comprovem o efetivo exercício de atividade relacionada ao comércio de bebidas.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170196643 (22/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2437

19/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080128262 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:prove a requerente da caducidade CAMTO LTDA, CNPJ 25982885000100, o exercício efetivo de atividade compatível com o segmento de bebidas alcoólicas.

RPI 2370

07/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2161

05/06/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1995

31/03/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - 1872 HOLDINGS, V.O.F

RPI 1967

16/09/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

RPI 1945

15/04/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CAMTO LTDA. (BR/MG) PET(RJ) 000958, DE 10/01/2005

RPI 1798

21/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RON MATUSALEM AND MATUSA OF FLORIDA, INC.

RPI 1685

22/04/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1390

22/07/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANIEL & CIA

RPI 1378

29/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1360

24/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1343

27/08/1996

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