IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200056094 (20/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
RPI 2567
17/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
RON MATUSALEM
ST13
BR500000818547642Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/07/1997 e em vigor até 22/07/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200056094 (20/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
RPI 2567
17/03/2020
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810080128262 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2563
18/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080128262 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Titular(es): RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deve a requerente da caducidade, empresa CAMTO LTDA, apresentar cópia da primeira alteração contratual, devidamente averbada na junta comercial, bem como apresentar documentos fiscais complementares que comprovem o efetivo exercício de atividade relacionada ao comércio de bebidas.
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170196643 (22/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2437
19/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810080128262 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:prove a requerente da caducidade CAMTO LTDA, CNPJ 25982885000100, o exercício efetivo de atividade compatível com o segmento de bebidas alcoólicas.
RPI 2370
07/06/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2161
05/06/2012
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1995
31/03/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - 1872 HOLDINGS, V.O.F
RPI 1967
16/09/2008
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
RPI 1945
15/04/2008
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAMTO LTDA. (BR/MG) PET(RJ) 000958, DE 10/01/2005
RPI 1798
21/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RON MATUSALEM AND MATUSA OF FLORIDA, INC.
RPI 1685
22/04/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1390
22/07/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANIEL & CIA
RPI 1378
29/04/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1360
24/12/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1343
27/08/1996
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