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Dado oficial do INPI

CRISTAIS DI MURANO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAIS DI MURANO

ST13

BR500000818545259

Classe

20

Pedido

818545259

Registro

818545259

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/95
  2. Publicação06/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/99
  5. Concessão31/08/99
  6. Vigente31/08/29

Registro concedido em 31/08/1999 e em vigor até 31/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

19/04/1995

Data de registro

31/08/1999

Data de expiração

31/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRITAIS LTDA EPP

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190270996 (18/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRITAIS LTDA EPP

RPI 2536

13/08/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2094

22/02/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2070

08/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - BONAPARTE COMERCIO REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTDA

RPI 2014

11/08/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (STUDIO CAVALI IND. COM. IMP. E EXP. DE CRISTAIS LTDA EPP.) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. PET (SC) 017060004510 DE 07/07/2006.INT. JOÃO BATISTA FORBICI

RPI 1974

04/11/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SC) 003140, DE 30/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO FAZER PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. JOÃO BATISTA FORBICI

RPI 1933

22/01/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. ( ORIGINALE CRISTAIS DI MURANO LTDA-ME ) PET(SC) 001055, DE 10/04/2002. *INT. JOÃO BATISTA FORBICI

RPI 1927

11/12/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VÍA OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTE ÚLTIMO E PROVE QUE O SR. IVANILDO CAVALLI, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI, 1811 DE 20/09/2005, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO)

RPI 1845

16/05/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA ALTERAÇÕES DE NOME E SEDES OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDES DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA, APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VÍA DESTE E RECOLHA TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1811

20/09/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1495

31/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1482

01/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

RPI 1411

06/01/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1344, DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, POIS A MESMA FOI PROFERIDA EM CÓDIGO DE PRODUTO INCORRETO. *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE

RPI 1411

06/01/1998

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE O SIGNO VISA ASSINALAR * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1368

18/02/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRISTAIS" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1344

03/09/1996

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