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Dado oficial do INPI

S SASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SASA

ST13

BR500000818544252

Classe

38, 41

Pedido

818544252

Registro

818544252

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/95
  2. Publicação06/04/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/08/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

25/05/1995

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SASA TRASNPORTADORA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

24.15.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

RPI 1752

03/08/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1618

08/01/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. REX ADVS

RPI 1404

28/10/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1362

07/01/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813152887 * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1343

27/08/1996

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