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Dado oficial do INPI

CASABLANCA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASABLANCA

ST13

BR500000818533242

Classe

38, 41

Pedido

818533242

Registro

818533242

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/95
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/03/10
  6. Vigente02/03/30

Registro concedido em 02/03/2010 e em vigor até 02/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

25/04/1995

Data de registro

02/03/2010

Data de expiração

02/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASABLANCA COMUNICACAO & MARKETING LTDA

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190129466 (08/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASABLANCA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena

RPI 2522

07/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2043

02/03/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2012

28/07/2009

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA "CASABLANCA FINISH VT PRODUÇÕES LTDA" TOMAR CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (MG) 002265, DE 18/08/2005, E SE DESEJAR APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DEVENDO, TAMBÉM, COMPROVAR QUE EXERCE O EXERCÍCIO EFETIVO DA ATIVIDADE COMERCIAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA. INT. FABIO DELLA NINA

RPI 1948

06/05/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1795

31/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: CASABLANCA FINISH VT PRODUÇÕES LTDA (BR/SP).

RPI 1596

07/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. LANCASTER COML PAT. E MARCAS

RPI 1404

28/10/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1358

10/12/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 01 DO ART 65 DO CPI * INT LANCASTER COML PATS E MARCAS

RPI 1334

25/06/1996

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