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Dado oficial do INPI

SPLENDOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPLENDOR

ST13

BR500000818532157

Classe

19

Pedido

818532157

Registro

818532157

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto22/01/19

Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

16/05/1995

Data de registro

30/09/1997

Data de expiração

30/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170197156 (14/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ITINGA MINERACAO LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170197156 (14/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ITINGA MINERACAO LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

RPI 2345

15/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1996

07/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1889

20/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1704

02/09/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

RPI 1586

29/05/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. VIEIRA DE MELLO, W. ALVES ADV. S/C

RPI 1400

30/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS/C

RPI 1381

20/05/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1363

14/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1338

23/07/1996

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