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Brasil818531932

CAMEL GENUINE TASTE

JAPAN TOBACCO INC.

Registro de marca extintoClasse 34Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto20/03/18

Registro concedido em 22/07/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros e artigos para fumantes cigarros e artigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

20/03/2018

RPI 2463

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/03/2009

RPI 1995

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/06/2000

RPI 1537

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY

22/07/1997

RPI 1390

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/04/95 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GENUINE TASTE") *INT. DANIEL & CIA

15/04/1997

RPI 1376

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. DANIEL & CIA

10/12/1996

RPI 1358

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

(SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GENUINE TASTE") COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/04/95 * INT DANIEL & CIA

06/08/1996

RPI 1340

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/04/95 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GENUINE TASTE") * INT DANIEL & CIA

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