IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260170424 (13/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOZAIKO LTDA Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.2 Requisito de admissibilidade: ?O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se: [...] b) Na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos;?. O uso da marca foi comprova em processo de caducidade anterior, nº 850220421829, requerido em 21/09/2022; há menos de 5 (cinco) anos, portanto, da data do requerimento da declaração de caducidade atual (13/04/2026)
RPI 2900
04/08/2026
