IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ADILSON DE SOUZA PENA
65311631000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220133713 (31/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA MOVEIS ESTOFADOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220133713 (31/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA MOVEIS ESTOFADOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800170369842 (03/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OMEGA-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena
RPI 2446
21/11/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000759 (17/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"... Não há nenhuma evidência de que a ora recorrente tenha obtido o reconhecimento de "alto renome" de sua marca por parte do INPI. Ao contrário, o que se vê é que referido pleito fora indeferido administrativamente, conforme consta da petição inicial, ... . Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso especial". Mantido, portanto, o registro de marca nº 818522216, da empresa Ré. Ação Ordinária Trigésima Oitava VF/RJ, nº 2002.51.01.523951-8, INPI nº 52400.000218/03.
RPI 2291
02/12/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 2079
09/11/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1995
31/03/2009
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORINÁRIA, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2002.51.01.523951-8, INPI Nº 52400.000218/03.
RPI 1679
11/03/2003
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1559
21/11/2000
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO, PUBLICADA NA RPI Nº 1506 DE 16/11/99, TENDO EM VISTA QUE O ARTIGO 125 DA LPI, ARGÜIDO PELO REQUERENTE, DEIXOU DE SER ANALISADO.
RPI 1527
11/04/2000
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1506
16/11/1999
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTDA). (CH).
RPI 1463
19/01/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1405
04/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. LANCASTER COML PATS E M
RPI 1394
19/08/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDUSTRIA E COMERCIO DAKO DO BRASIL S/A (BR/SP) * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
RPI 1361
31/12/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
RPI 1337
16/07/1996
Proteção contínua da sua marca
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