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Dado oficial do INPI

OMEGA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OMEGA

ST13

BR500000818522216

Classe

20

Pedido

818522216

Registro

818522216

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/97
  5. Concessão04/11/97
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 04/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

05/04/1995

Data de registro

04/11/1997

Data de expiração

04/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

OMEGA-COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME

Representantes

ADILSON DE SOUZA PENA

65311631000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.7.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2736

13/06/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220133713 (31/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA MOVEIS ESTOFADOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220133713 (31/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA MOVEIS ESTOFADOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170369842 (03/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OMEGA-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena

RPI 2446

21/11/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000759 (17/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"... Não há nenhuma evidência de que a ora recorrente tenha obtido o reconhecimento de "alto renome" de sua marca por parte do INPI. Ao contrário, o que se vê é que referido pleito fora indeferido administrativamente, conforme consta da petição inicial, ... . Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso especial". Mantido, portanto, o registro de marca nº 818522216, da empresa Ré. Ação Ordinária Trigésima Oitava VF/RJ, nº 2002.51.01.523951-8, INPI nº 52400.000218/03.

RPI 2291

02/12/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2079

09/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1995

31/03/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORINÁRIA, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2002.51.01.523951-8, INPI Nº 52400.000218/03.

RPI 1679

11/03/2003

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1559

21/11/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO, PUBLICADA NA RPI Nº 1506 DE 16/11/99, TENDO EM VISTA QUE O ARTIGO 125 DA LPI, ARGÜIDO PELO REQUERENTE, DEIXOU DE SER ANALISADO.

RPI 1527

11/04/2000

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1506

16/11/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTDA). (CH).

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1405

04/11/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. LANCASTER COML PATS E M

RPI 1394

19/08/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDUSTRIA E COMERCIO DAKO DO BRASIL S/A (BR/SP) * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1361

31/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1337

16/07/1996

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