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Dado oficial do INPI

EMANUELLE CRIAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMANUELLE CRIAÇÕES

ST13

BR500000818519282

Classe

25

Pedido

818519282

Registro

818519282

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/95
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto29/10/96

Registro concedido em 12/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/07/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/04/1995

Data de registro

12/11/2002

Data de expiração

12/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMANUELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

17.3.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha (vestuário) bermudas blazers (vestuário) calças calças compridas camisas camisetas casacos (vestuário) jaquetas jérseis (vestuário) macacões malhas (vestuário) roupa para ginástica saias vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 1855

25/07/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CAVALCANTI GONÇALVES & CIA LTDA (PE)

RPI 1794

24/05/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1765

03/11/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1662

12/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1650

20/08/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 813717710

RPI 1492

10/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS

RPI 1406

11/11/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS

RPI 1360

24/12/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1352, DE 29/10/96,TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE * INT AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS

RPI 1360

24/12/1996

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

* INT AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS

RPI 1352

29/10/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811395197 * INT AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS

RPI 1327

07/05/1996

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