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Brasil818516852

VINHA DO MONTE

CASA NUNES MARTINS S A IMPORTADORA E EXPORTADORA

Registro ExtintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/07/12

Registro concedido em 30/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

22/12/2009

RPI 2033

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XXIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. SOGRAPE - VINHOS DE PORTUGAL, S.A (PT)

05/06/2007

RPI 1900

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ARTACO COMERCIO INTERNACIONAL DE CEREAIS LTDA

30/07/2002

RPI 1647

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/03/2002

RPI 1628

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

18/05/1999

RPI 1480

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

18/11/1997

RPI 1407

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

*INT. MARKA'S ASSESSORIA.

26/11/1996

RPI 1356

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT BARROS & GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS

02/07/1996

RPI 1335

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.003571750. * INT BARROS & GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS

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