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Dado oficial do INPI

AMAZZON BIOCOSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZZON BIOCOSMÉTICOS

ST13

BR500000818512733

Classe

3

Pedido

818512733

Registro

818512733

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/96
  5. Concessão24/10/00
  6. Extinto07/05/13

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/05/1995

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAZON BIOCOSMETICOS LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Águas de colônia, perfumes, deo-colônias, extratos aromáticos, essências aromáticas, óleos perfumados, loções para a pele, loções para limpeza da pele, loções capilares, cremes para a pele, cremes amaciantes, cremes para limpeza, cremes hidratantes, cremes para as mãos, desodorantes, talco, sabonetes, shampoos, condicionadores para o cabelo, loções, cremes e gels fixadores para o cabelo, cremes e gels para barbear, loções, cremes e gels para uso após a barba, cremes e loções portetores solares, batons, escovas para cabelo, pentes, escovas para os dentes, refrescantes bucais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1813

04/10/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. HOMEOPATIA DA AMAZÔNIA FARMÁCIA E LABORATÓRIO LTDA (AM)

RPI 1603

25/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1529

25/04/2000

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIOCOSM"ETICOS". *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. HOMEOPATIA DA AMAZONIA FARMACIA E LABORATORIO LTDA (BR/AM) *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1373

25/03/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIOCOSMETICOS" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1354

12/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1328

14/05/1996

Proteção contínua da sua marca

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